ENCAMINHAMENTO DO ACONSELHADO A UM ESPECIALISTA
Uma certeza deve ter o conselheiro: ele é limitado e há uma necessidade de aconselhar o consulente a buscar ajuda de pessoas melhores treinadas (especialistas).
Para esses encaminhamentos, deve-se levar em conta os casos de pessoas profundamente deprimidas ou propensas ao suicídio, que apresentem distúrbios comportamentais graves, tais como: mania de perseguição, alucinações, temores infundados; aqueles que necessitam de serem aconselhados durante um longo tempo, doentes necessitados de atenção médica e pessoas as quais o conselheiro não é capaz de ajudá-las.
É conveniente ao conselheiro manter consigo, uma lista com os nomes e endereços de psicólogos, advogados, médicos e outros profissionais que poderão auxiliar no aconselhamento. Essas pessoas deverão ser de confiança e de preferência crentes.
Princípios a serem observados pelo conselheiro quando for sugerir ao aconselhado que procure outra pessoa capaz de atende-lo:
- Em primeiro lugar, o conselheiro deve pensar no máximo bem do aconselhado.
- Em segundo lugar, convém orienta-lo de maneira que a pessoa não se sinta rejeitada pelo conselheiro. Afinal o aconselhado veio depositando alguma confiança no conselheiro, e pode desanimar de continuar no processo de tratamento se concluir que o seu conselheiro não quer ou não pode ajudá-lo.
Collins indica três perigos nesta técnica:
- O aconselhado pode sentir-se rejeitado;
- O conselheiro pode apressar-se em aconselhar à pessoa que recorra a uma outra ajuda, não percebendo que ele mesmo poderia ajudar;
- O conselheiro às vezes sugere a ajuda de outra pessoa que não tem a capacidade de solucionar o problema do aconselhado.
Tão logo o conselheiro conclua que é necessário ao aconselhado recorrer à outra pessoa, deverá começar a prepara-lo para isso. Por exemplo, ele pode dizer: “irmão Tício, talvez o irmão Alfred o possa ajudar mais do que eu”. Deve declarar as razões pelas quais é conveniente buscar ajuda em outro lugar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário